Você já utilizou a Delegacia Virtual?
Já pensou em confeccionar um Boletim de ocorrência com apenas alguns cliques? Isto é possível desde o ano passado
A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registros de ocorrência disponibilizado ao cidadão pela internet. Atualmente é possível solicitar o registro de ocorrência para a natureza de Acidente de Trânsito Sem Vítima, Perda de Documentos e Objetos Pessoais, Pessoas Desaparecidas, Comunicação de Pessoa Desconhecida, Comunicação de Pessoa Localizada além de Danos Simples.
É uma ferramenta que a secretaria de estado defesa social disponibiliza, para que o cidadão tenha mais facilidade e principalmente desonerar os serviços da polícia. O serviço é de fácil acesso e está disponível 24 horas por dia.
De acordo com o Major Rogério da Polícia Militar, para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é preciso, no mínimo, fornecer as seguintes informações do solicitante: Nome Completo, Documento de Identidade, Passaporte ou RNE, Data De Nascimento, Escolaridade, Sexo, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço Completo, Telefone Celular e E-mail. Os demais dados solicitados vão depender do tipo da ocorrência.
Desde novembro de 2014 que o estado disponibilizou, mais um módulo da Delegacia Virtual. Possibilitando aos cidadãos o registro das ocorrências de danos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal, tais como destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência.
ara solicitar um registro de ocorrência, é obrigatório que o solicitante seja maior de 18 anos de idade. Caso o fato tenha ocorrido com um menor de 18 anos, a solicitação de registro deverá ser realizada em uma Unidade Policial Civil ou Militar. O prazo para fazer o boletim on-line é de ate 30 dias a contar da data do acontecido. A impressão do boletim poderá ser realizada assim que houver a confirmação do registro de ocorrência enviada por e-mail para o solicitante da ocorrência.
