MPMG recomenda que Câmara Municipal de São Gotardo revogue lei que criou cargos em comissão
Casa Legislativa apresentou desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Câmara Municipal de São Gotardo revogue parte de uma lei municipal de 2025 que criou cargos comissionados para a Casa Legislativa, gerando desproporcionalidade em relação aos efetivos.
Por meio da lei municipal, o percentual ficou de 66% de comissionados para 34% de concursados. Diante disso, a Câmara passou a contar com 14 cargos comissionados e sete efetivos, sendo apenas cinco dos cargos providos por concurso.
Dos sete cargos efetivos, dois estão vagos. O promotor de Justiça, José Geraldo de Oliveira Rocha, informou que a desproporção é injustificável, uma vez que os cargos comissionados configuram exceção à regra da acessibilidade por concurso público”.
Questionamento
Devido à situação, o promotor recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São Gotardo revogar parte da Lei Complementar 248 e de outras normas que prevejam a existência de mais de sete cargos comissionados na cidade.
A Casa Legislativa também foi questionada sobre alguns dos cargos em comissão por não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e assessoramento, como a de conferir a filha de ponto dos servidores ou a de expedir correspondência.
Em nota, a assessoria da Câmara Municipal de São Gotardo disse que a recomendação se encontra em prazo de resposta de 30 dias e o corpo jurídico está em análise da questão, divulgada posteriormente as demais informações.
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