TRE mantém decisão e afasta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Patos de Minas
Desembargador que não ficou comprovada violação à lei nem divergência jurisprudencial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de que não houve irregularidades por parte do partido Republicanos nas eleições municipais de 2024 em relação à cota de gênero.
O diretório municipal do PDT questionou a regularidade da chapa do Republicanos de Patos de Minas, sob a alegação de que uma candidata teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas sem participação efetiva.
Neste caso, o PDT ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral sustentando que houve candidatura fictícia. Em primeira instância, a ação teve decisão favorável. No entanto, ao julgar recurso, o TRE-MG reformou a sentença e afastou a irregularidade.
Para os desembargadores, as provas não foram suficientes. Então, o PDT apresentou um recurso especial alegando violação à legislação eleitoral ao TSE, defendendo que a simples demonstração de desinteresse já seria suficiente para caracterizar a fraude.
A legenda também pediu a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários, a anulação dos votos recebidos pela chapa e a inelegibilidade dos candidatos beneficiados, entre eles os vereadores eleitos Júlio César, Otaviano Marques e Itamar André.
Porém, ao analisar a admissibilidade do recurso, o presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, entendeu que o TSE já havia examinado detalhadamente as provas e que não ficou comprovada violação à lei nem divergência jurisprudencial.
Com isso, o recurso especial não foi admitido, mantendo-se válida a decisão que afastou a fraude à cota de gênero e preservou o resultado das eleições proporcionais no município, e os vereadores do Republicanos de Patos tiveram os mandatos mantidos.
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