Buscando melhorar os processos de liquidação dos boletos das Contribuições Patronais da Fecomércio MG e Sindicatos junto à Caixa Econômica Federal, solicitamos que os pagamentos sejam efetuados utilizando boletos emitidos pela própria Entidade (SINDCOMÉRCIO), a fim de evitar a necessidade de apresentação do(s) comprovante(s) de recolhimento para lançamento em nosso sistema.
Informamos que os boletos são enviados para o endereço das empresas nos meses de cobrança, sendo a Contribuição Sindical com vencimento em 31 de Janeiro, e a Contribuição Confederativa com vencimento em 30 de Setembro.
A guia retirada no site da Caixa Econômica Federal, com valor diferente ao apresentado na Tabela para Cálculos da Contribuição Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo NÃO serão aceitas para o recebimento do Auxílio Funeral.
Em tempo, a Contribuição Sindical Patronal é devida por todas as empresas que compõem a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, independentemente do regime que a empresa tenha optado, exceto no que diz respeito aos Microempreendedor Individuais, face ao disposto na Lei Complementar 147/2014.
Fonte - Sindcomércio
