A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concessões e teorias jurídicas entre as nações.
A Resolução no 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”, e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”.
O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.
Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade.
Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.
Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados:
América do Norte:
Estados Unidos – a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.
México – 6 a 12 anos, conforme a legislação estadual, sendo 11 ou 12 anos para a maioria; 11 anos de idade para os crimes federais.
Groelândia – 6 a 7 anos, dependendo da Província. Em Nuuk e Qaanaaq (Província de Nordgronland) a pena é mais severa, aos 6 anos.
América do Sul:
Argentina – 16 anos
Brasil – 18 anos
Chile – 16 anos
Colômbia – 18 anos
Peru – 18 anos
Europa:
Alemanha – 18 anos. Adolecentes de 14 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
Dinamarca – 15 anos
Finlândia – 15 anos
Itália – 14 anos
Noruega – 15 anos
Polônia – 13 anos
Escócia – 8 anos
Reino Unido – 8 anos (Escócia) e 10 anos (Inglaterra e País de Gales).
Rússia – 14 anos Suécia –
15 anos Ucrânia – 10 anos
França – 13 anos, porém jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos.
Oriente Médio:
Irã – 9 anos (mulheres) e 15 (homens)
Turquia – 11 anos
África:
África do Sul – 7 anos
Argélia – 13 anos
Egito – 15 anos
Etiópia – 9 anos
Marrocos – 12 anos
Nigéria – 7 anos
Quênia – 8 anos
Sudão – 7 anos
Tanzânia – 7 anos
Uganda – 12 anos
Ásia e Oceania:
Bangladesh – 7 anos
China – 14 anos.
Adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”).
Singapura – 7 anos
Coreia do Sul – 12 anos
Filipinas – 9 anos
Índia – 7 anos
Indonésia – 8 anos
Japão – 21 anos
Nepal – 10 anos
Paquistão – 7 anos
Tailândia – 7 anos
Uzbequistão – 13 anos
Vietnã – 14 anos
Uzbequistão – 13 anos
Vietnã – 14 anos.
Fonte: CNC
