Adolescentes começam a ser vacinados nesta semana em Patos de Minas
Os primeiros a serem atendidos são os deficientes permanentes e as gestantes ou puérperas
Patos de Minas inicia a vacinação contra Covid-19 para
adolescentes de 12 a 17 anos nessa quinta-feira (23). Os primeiros a serem
atendidos são os deficientes permanentes e as gestantes/puérperas, seguidos das
pessoas com comorbidades. As doses para esse público serão aplicadas no antigo
Projeto Saci, no Bairro Várzea.
Em relação aos demais adolescentes, a prefeitura de Patos de
Minas divulgou que em recente reunião com os gestores municipais, o Governo de
Minas Gerais informou que o estado não mais seguirá a orientação do Ministério
da Saúde. Portanto todo o público dos 12 aos 17 anos será vacinado, incluindo
as pessoas sem comorbidades. Até o momento só foram enviadas doses para os
grupos prioritários, mas a prefeitura ressaltou que já está preparada para o
atendimento completo.
Atenção aos quesitos para vacinação desse público:
Todos os adolescentes devem apresentar termo de assentimento
assinado pelos pais ou responsável legal como forma de garantir o recebimento
da vacina (clique aqui para baixá-lo). Esse documento ficará retido pela
Secretaria Municipal de Saúde, portanto deve ser original e impresso.
É preciso levar também carteira de identidade ou certidão de
nascimento, CPF (ou cartão SUS) e comprovante de residência em Patos de Minas
(pode ser em nome dos pais ou responsável).
As comorbidades prioritárias estão estabelecidas no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, sendo as mesmas
previstas na etapa para adultos. Entram, por exemplo, SÃndrome de Down,
pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme e diabetes. Já epilepsia não
está na lista.
O adolescente com comorbidade precisa apresentar laudo
médico indicando essa condição, e ela deve vir descrita.
Quanto às deficiências, entram motoras, auditivas,
intelectuais e visuais, lembrando que elas precisam obstruir a participação
plena e efetiva do indivÃduo na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. Por exemplo, no campo da visão, estão listadas apenas cegueira,
baixa visão e visão monocular.
Além do termo de assentimento, as adolescentes grávidas
devem apresentar o cartão de gestante, enquanto aquelas que deram à luz ha até
45 dias podem apresentar o cartão gestante, o documento da alta hospitalar ou a
certidão de nascimento da criança.
