Emater-MG adota medidas de atendimento ao produtor rural e de combate ao coronavírus
Assistência aos agricultores será mantida para contribuir com a regularidade de oferta de alimentos no estado
A Emater-MG, vinculada à Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), estabeleceu uma série de medidas
para a atuação de seus empregados, visando conter o avanço da Covid-19 em Minas
Gerais e, ao mesmo tempo, manter os serviços de atendimento aos produtores
rurais do estado. As ações estabelecidas pela empresa seguem as deliberações do
Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais, e também dos órgãos
oficiais de Saúde.
O serviço público de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, dado à s suas ações de caráter continuado e sua importância para a produção agropecuária nos municÃpios onde atua, será mantido em todo o estado. A medida tem o objetivo contribuir com a manutenção da oferta de alimentos à população, em apoio à situação de emergência de saúde pública. A Emater-MG presta assistência a cerca de 390 mil produtores rurais, a maioria formada por agricultores familiares.
No caso da necessidade de visitas à s propriedades, os técnicos deverão seguir as orientações para evitar a disseminação do coronavÃrus, como manter distância de segurança das outras pessoas, não compartilhar objetos pessoais e higienizar as mãos constantemente. As atividades de capacitação técnica, treinamento de produtores e eventos realizados pela Emater-MG estão suspensas por tempo indeterminado.
O atendimento ao público em geral será feito, preferencialmente, por meios como e-mail ou telefone. Nos casos de necessidade de atendimento presencial nos escritórios da Emater-MG, os clientes serão orientados a fazer um agendamento prévio para evitar aglomerações de pessoas no local. A empresa também irá contribuir com instituições públicas e privadas orientando e divulgando recomendações e ações de contenção da pandemia.
Grupos de risco
A Emater-MG determinou que todos os seus funcionários com idade a partir de 60 anos, lotados nos municÃpios onde haja caso confirmado da Covid-19, sejam afastados de suas atividades na empresa. A regra também vale para gestantes, lactantes e empregados portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos. Os afastamentos estão previstos até o 27/3, podendo ser reavaliados.
Para o perÃodo de 18 a 20/3, seguindo determinação do Governo do Estado, foi decretado ponto facultativo para os empregados do edifÃcio-sede da Emater-MG em Belo Horizonte, onde há maior circulação e concentração de pessoas. Também devem permanecer em quarentena domiciliar todos os funcionários que regressaram de viagens a locais considerados de transmissão comunitária. Os afastados devem ficar à disposição da empresa durante o horário normal de trabalho, com acesso a telefone e e-mail institucional.
Para os demais funcionários que permanecem nos postos de trabalho (desde que não apresentem sintomas da Covid-19), a orientação é adotar os hábitos que possam restringir o contágio e dar preferência a reuniões virtuais.
Todas as medidas até então adotadas podem ser ajustadas e revistas, observando a dinâmica da situação de emergência vivenciada.
Principais deliberações da Emater-MG
* Manutenção do atendimento aos produtores rurais para garantir a oferta de alimentos no estado
* Apoio a instituições públicas e privadas na divulgação de orientações e ações de contenção da Covid-19
* Suspensão de eventos, capacitações e treinamentos promovidos pela empresa
* Agendamento prévio para atendimentos pessoais nos escritórios da Emater-MG, quando o problema não puder ser resolvido por e-mail ou telefone
* Afastamento dos funcionários com idade a partir de 60 anos, gestantes/lactantes e portadores de doenças crônicas, em municÃpios com casos confirmados da Covid-19
* Ponto facultativo para os empregados do edifÃcio-sede em Belo Horizonte, de 18 a 20 de março
* Quarentena para empregados provenientes de locais considerados como de transmissão comunitária
* Adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho
