Estado se isenta e culpa prefeitura por não cumprir decisão de cirurgia de menino com paralisia cerebral
O governo afirma que a atribuição da esfera estadual é efetuar as atividades regulatórias referentes aos pedidos de hospitalização
O garoto Mákson, de 13 anos, tem paralisia cerebral e precisa com urgência de uma cirurgia no quadril. No entanto, a família aguarda há mais de três anos pelo procedimento, e a situação só piora. Patrícia da Silva Evangelista, mãe de Mákson, obteve uma decisão judicial determinando que o município e o estado solucionem o caso. No entanto, já se passaram duas semanas, e até agora não houve solução.
Como a sentença ainda não foi cumprida pela prefeitura de Patos de Minas e pelo Governo do Estado, a Defensoria Pública pediu o bloqueio do dinheiro em conta, e agora a justiça solicitou um terceiro orçamento. O valor do procedimento para Mákson é de cerca de R$ 73 mil.
O jornalismo da NTV perguntou à prefeitura se não seria o caso de utilizar verba do Cisalp para atender à sentença da justiça e socorrer Mákson. A resposta foi que o município já tentou realizar a compra do procedimento, mas não foi possível. Inclusive, anexou essa resposta à Justiça.
O Estado também foi questionado e, por meio de nota, informou: “... Inicialmente, que o procedimento demandado pelo paciente é referente a cirurgia classificada como eletiva. Portanto, é responsabilidade do município promover a gestão das filas de acesso, priorização e agendamentos desse tipo de intervenção cirúrgica, bem como a realização de exames. Ressalta-se que os pedidos de procedimentos/exames/cirurgias eletivas (de média ou alta complexidade) solicitados nos municípios não são encaminhados à SES-MG para regulação e agendamento. Ressalta-se ainda que, de acordo com o arranjo organizativo estabelecido e a legislação em vigor, a atribuição da esfera estadual é efetuar as atividades regulatórias referentes aos pedidos de hospitalização oriundos da urgência/emergência da rede pública de saúde. Quanto à decisão judicial mencionada, a Secretaria informa que está verificando as medidas necessárias ao atendimento do paciente, conforme os termos da ordem do juiz.”.
