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Saúde

Farmacêuticos reivindicam atualização da lei que define plantões

A lei surgiu em 1973 e foi revisada em 1995

Admin2015-03-30Fonte: Millene Mesquita.
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Os farmacêuticos de Patos de Minas participaram de reunião com a Comissão de Saúde para definir mudanças na  Legislação Municipal de 1.995 que determina os horários para plantonistas, com revezamentos de escalas entre as  farmácias da cidade, mas, atualmente a regra não vem sendo cumprida.

O Presidente da Comissão de Saúde, Lázaro Borges ouviu as reivindicações dos farmacêuticos de Patos de Minas para uma atualização e o cumprimento efetivo da Lei Municipal que estabelece horários de funcionamento dos plantões que seriam das 7:00hs da manhã às 22:00hs, com escalas de revezamento entre os estabelecimentos comerciais.

De acordo com o presidente da comissão de saúde, a lei surgiu em 1973 e foi revisada em 1995 e que é preciso discutir as mudanças e os cumprimentos exigidos por parte dos proprietários e farmacêuticos. Ele diz ainda que a lei será refeita com a mudança de critérios. Como por exemplo a escala de plantão, que afeta diretamente o consumidor, quando não é feito da maneira correta. A idéia da discussão desta segunda-feira (30), foi de receber as propostas da categoria, que serão estudadas e avaliadas para possivelmente serem inseridas na lei.

A Organização Mundial de Saúde preconiza uma farmácia para cada 8 mil habitantes. Em Patos de Minas já são cerca de 55 estabelecimentos quantidade que ultrapassa esta meta. Outra discussão importante durante a reunião foi sobre a responsabilidade dos profissionais da área farmacêutica. A profissional Neide Maria dos Reis, defende que exista uma igualdade de plantões, organizando os horários para que a comunidade seja atendida, uma vez que assim em cada região da cidade haverá uma farmácia de plantão.

Ficou definido nesta reunião, para uma melhor operacionalização, o que já é previsto na legislação, será reativada uma associação de farmacêuticos e até o dia 30 de novembro será enviada a escala de trabalho para a Administração Municipal fazer a fiscalização da Lei Municipal que já existe.