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Saúde

Justiça determina reintegração de servidores do Samu em Patos de Minas e anula remanejamento

Município deverá reintegrar servidores aos cargos de origem no prazo de 30 dias 

Admin2025-09-02Fonte: NTV - Lorena Teixeira
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Em outubro de 2022, os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Patos de Minas foram remanejados das funções originais para outros setores da Secretaria Municipal de Saúde. A mudança aconteceu porque a corporação passou a ser regional e a atender mais 32 municípios da região. 

Na época, a pasta explicou que não era possível manter os servidores porque o Samu municipal pertencia ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (Cisreuno), no qual era pago um rateio de acordo com a quantidade de habitantes.

“Não tem como, administrativa e judicialmente, a incorporação deles na seção do município, porque existe salário diferente, carga horária diferente e isso impactaria de forma direta no rateio de todos os outros municípios”, disse Ana Carolina Magalhães. 

No entanto, a realocação não agradou aos antigos servidores, que relataram ter sido comunicados por mensagem eletrônica, e houve questionamentos. Alguns dos servidores do SAMU municipal ingressaram com uma ação na justiça e questionaram as realocações de funções e a Justiça proferiu a sentença. 

Decisão 

Segundo a decisão, o juiz Walney Alves Diniz disse que a compatibilidade de funções, quando se trata de remanejamento ou aproveitamento de servidores públicos, não se resume à simples capacidade do servidor de executar novas tarefas com base na formação geral. 

“É necessário que haja correspondência entre as novas atribuições e a complexidade do cargo para o qual o servidor foi originalmente aprovado em concurso”, consta no documento. 

O Juiz afirmou que a "reintegração" ou "incorporação" direta ao Cisneuro não encontra amparo legal ou constitucional, porém a discussão se concentra na obrigação do Município de Patos de Minas para com os servidores concursados, mantendo-os em funções compatíveis com o edital do concurso.

Com a decisão, o Município deverá reintegrar os servidores aos cargos de origem no prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Além disso, foi condenado a pagar as diferenças salariais e demais vantagens pecuniárias aos servidores afastados desde outubro de 22 até a data da reintegração.