Município publica decreto que confirma Onda Verde e funcionamento apenas do comércio considerado essencial em Patos de Minas
A Macrorregião Noroeste estava na Onda Branca do plano Minas Consciente, mas sofreu regressão esta semana
Foi publicado no inÃcio da noite desta sexta-feira (31), em edição extraordinária, o decreto municipal 4.879/2020, determinando que somente os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, continuem em funcionamento em Patos de Minas. A Macrorregião Noroeste, na qual o municÃpio está inserido, estava na Onda Branca do plano Minas Consciente, mas sofreu regressão esta semana, retornado para a Onda Verde.
O texto do decreto muda o horário antes determinado para hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias e atividades similares, que deverão funcionar das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, e nos sábados, domingos e feriados.
Outra medida prevista é que será permitida a entrada de somente uma pessoa do grupo familiar ou não familiar dentro das dependências destes estabelecimentos. As lojas ficam obrigadas a controlar o fluxo de clientes para entrada no recinto.
Ainda segundo o decreto, os hipermercados, supermercados, bancos, caixas econômicas e as cooperativas de crédito deverão realizar a medição de temperatura dos clientes e funcionários antes de adentrarem no recinto, mediante a utilização de termômetros digitais, para evitar a disseminação da COVID-19.
Estes locais deverão iniciar a aferição em até 10 dias a contar da data da publicação do decreto. Em caso de temperatura de 37,8ºC ou superior, não será permitida a entrada da pessoa no comércio, devendo se dirigir imediatamente a uma unidade de saúde pública ou privada. A norma é valida para os estabelecimentos com área igual ou maior que quinhentos metros quadrados.
No artigo 5º, o decreto autoriza a liberação do funcionamento dos atendimentos de saúde e assistência oferecidos pelas ClÃnicas Escolas dos cursos de Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Medicina Veterinária e Laboratórios de Análises ClÃnicas.
Em outro ponto o decreto determina que os postos de revenda de combustÃveis poderão funcionar em horário estabelecido de acordo com a conveniência de cada estabelecimento. Ou seja, revogando o que foi decretado anteriormente, quando estes locais estavam com limitação de atendimentos até as 20h.
O decreto que entrou em vigor nesta sexta-feira (31), reclassifica portanto o municÃpio para a Onda Verde, no perÃodo de 1º de agosto a 8 de agosto de 2020.
