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Saúde

Novas regras do Minas Consciente flexibilizam abertura de comércios em municípios com até 30 mil habitantes

As novas ondas para cada microrregião serão divulgadas no dia 6 de agosto

Admin2020-07-30Fonte: (*) com informações da Agencia Minas.
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Durante live na tarde dessa quarta-feira (29), o governador Romeu Zema divulgou as novas regras para o plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios. As mudanças ocorrem após consulta pública com 630 contribuições da população mineira, considerando os números do avanço da doença e os impactos da pandemia na rede pública de saúde.

O Minas Consciente terá novo formato para indicar as ondas do plano, que serão divididas da seguinte forma.

Onda 1 - Vermelha – Serviços essenciais

Exemplos: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis

Onda 2 – Amarela – Serviços não essenciais

Exemplos: lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza

Onda 3 – Verde – Serviços não essenciais com alto risco de contágio

Exemplos: academias, teatros, cinemas, clubes

Atividade especial

Escolas (seguirão regras específicas)

Patos de Minas continuará seguindo as determinações da onda branca, até o dia 6 de agosto, quando o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará as ondas a serem seguidas por cada microrregião. Romeu Zema destacou que, "os municípios com até 30 mil habitantes, terão um tratamento simplificado, já que não possuem transporte coletivo e têm menos tendência a aglomerações”. 

De acordo com as novas regras, esses locais terão a oportunidade de irem para a segunda onda amarela, independentemente da onda em que estiver a sua microrregião, desde que a taxa de incidência não esteja superior a 50 casos para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Outra alteração foi a revisão dos indicadores que norteiam a tomada de decisão. Agora, passarão a ser considerados: taxa de incidência Covid-19; taxa de ocupação de leitos UTI Adulto; taxa de ocupação de leitos UTI Adulto por covid-19; leitos por 100 mil habitantes; positividade atual RT-PCR; % de aumento da incidência; e % de aumento da positividade dos exames PCR.