Prefeito de Rio Paranaíba anuncia toque de recolher e saída do Plano Minas Consciente
A decisão foi publicada através de decreto municipal
Nesse sábado (20), o Prefeito de Rio ParanaÃba, Valdemir Diogenes da Silva determinou toque de recolher no municÃpio. A medida se dá através do decreto municipal de número 472, de 20 de junho de 2020. Além disso, o gestor da cidade anunciou que o municÃpio deixará de seguir as regras do Plano Minas Consciente, criado pelo Estado com a finalidade de ajudar o enfrentamento da Covid- 19 em Minas Gerais.
No decreto, Valdemir considera que as regras do Plano Minas Consciente, na prática, não tem se mostrado eficazes para a diminuição do avanço do número de casos da Covid- 19, isso diante a realidade do municÃpio. Desta forma, foi revogado o Decreto Municipal de número 455, de 04 de maio de 2020, que dispunha da adesão da cidade ao plano estadual.
A partir de agora, Rio ParanaÃba seguirá regras próprias, para o enfrentamento ao vÃrus, publicadas no novo decreto. Entre as novidades está o toque de recolher, valendo a partir deste domingo (21). O texto diz que, a partir das 21h até à s 05h do dia seguinte, o confinamento domiciliar é obrigatório, ficando proibida a circulação de pessoas, com exceção para ter direito as serviços essenciais e sua prestação. O descumprimento desta medida acarretará com a apreensão do veÃculo e em multa.
Entre outras determinações, o uso de máscara de proteção torna-se obrigatória em todos os espaços públicos e privados. Festas, confraternizações e eventos não poderão acontecer na cidade. Os atendimentos presenciais na prefeitura e nas secretarias, estão suspensos até o 30, sendo assim os atendimentos devem acontecer de forma remota ou por telefone, e-mail.
Confira os horários de funcionamento e os setores considerados essenciais no municÃpio:
I – Supermercados e mercearias, das 07h00m às 20h00m,
II – Postos de combustÃveis;
III – Restaurantes apenas pelo sistema Delivery ou retirada em balcão, das 07h00m às 18h00m,
IV – Padarias, lanchonetes e biscoitarias, apenas por delivery ou retirada em balcão, das 06h00m às 18h00m, e após estes horários somente por delivery;
V – Armazéns de armazenamentos de grãos;
VI – Estabelecimentos industriais (LaticÃnios, serrarias, serralherias, etc.);
VII – Oficinas mecânicas e borracharias, das 07h00m às 18h00m;
VIII – Açougues e frutarias, 07h00m às 18h00m;
IX – Agencias exclusivamente bancárias;
X – Agências lotéricas;
XI – Disque Gás, das 07h00m às 20h00m;
XII – Farmácias, das 07h00m às 20h00m;
XIII – Clinicas de saúde, das 07h00m às 18h00m;
XVI – Casas de materiais de construção, das 07h00m às 18h00m;
XV – Lojas Agropecuárias; das 07h00m às 18h00m;
XVI – Clinicas Veterinárias; apenas atendimentos de urgência;
XVII – Serviços de telecomunicação e provedores de internet, exclusivamente por atendimento remoto;
XVIII – Serviços públicos essenciais.
