IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados com descontos a partir de agosto
Programa Refis Mineiro prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas.
Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21) regulamentam os benefÃcios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dÃvidas do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do VeÃculo.
O perÃodo de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.
Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dÃvida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dÃvidas relativas ao exercÃcio de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)
Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas - Redução de 50% de multas e juros
(* Valor mÃnimo da parcela, R$ 200)
Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do VeÃculo-TRLAV)
Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros
