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Trânsito

Já está valendo: Lei aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio

Com a alteração, a pena de prisão para o motorista alcoolizado que cometer homicídio culposo no trânsito varia de 5 a 8 anos de prisão

Admin2018-04-19Fonte: Gabriela Pires Foto: Arquivo
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A partir desta quinta-feira (19) motoristas de veículos automotores que provocarem, sob efeito de álcool e/ou outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima, estarão sujeitos a uma pena maior. A nova legislação (13.546/2017), sancionada pelo Presidente Michel Temer em 2017, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Anteriormente, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a alteração, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As mudanças também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, mais conhecidas como rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".