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Trânsito

Mais de 49% dos proprietários de veículos já pagaram o IPVA em Patos de Minas; segunda parcela vence no dia 25 abril

Segundo a SEF/MG, a previsão de arrecadação no município é de mais de R$ 81 milhões

Admin2022-04-20
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Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. A escala para a segunda parcela, vai de 25 a 29 de abril, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

O município de Patos de Minas conta com uma frota de 103.822 veículos. De acordo com as informações da SEF/MG, até agora, o órgão recebeu R$ 40.310.044.58, ou 49,38% do total emitido ajustado, que é de R$ 81.633.514,52. Os omissos somam, R$ 41.323.469,94.

Do total arrecadado, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e; 40% para o município de licenciamento do veículo.

Consulta de valores e pagamento

A consulta de valores do imposto pode ser feita se utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo Estado de Minas Gerais.

Já o pagamento, que pode ser em cota única - com desconto de 3% - ou parcelado em até três vezes, deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Quem deixou de pagar o IPVA no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa. É possível a quitação por meio de parcelamento online, sem necessidade de comparecimento à repartição fazendária, conforme orientações contidas no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/