Pedido de duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas é acatado pela justiça
O Poder Judiciário Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de ação civil pública, para obrigar a União a realizar a duplicação entre os municÃpios de Uberlândia e Patos de Minas. A decisão leva em conta o imenso fluxo de veÃculos que utilizam a BR-365, em um trecho de pista simples com mais de 200 quilômetros, além do número elevado de acidentes registrados na rodovia.
O Juiz Federal, José Humberto Ferreira, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a União e ao DNIT, que incluam nos orçamentos do Governo Federal os recursos necessários para realizar as obras de duplicação. A determinação se baseia em estudos que indicam a redução de acidentes nas rodovia duplicadas, principalmente colisões frontais entre veÃculos.
O texto diz também que ocorrerá melhoria substancial na capacidade e nÃvel de serviço, gerando um ganho de tempo e produtividade, o que deverá refletir na economia regional. Os os levantamentos preliminares reunidos na ação, apontaram que o trecho rodoviário, encontra-se com sua capacidade de tráfego superada, além de danos estruturais incompatÃveis com a demanda regional de tráfego.
A decisão determina que, “os requeridos adotem, no prazo de 60 dias, todas as medidas administrativas necessárias para publicarem, no prazo de 90 dias, edital pra contratação da empresa ou empresas que deverão realizar serviços de engenharia e arquitetura para duplicar a BR 365, entre os municÃpios de Uberlândia e Patos de Minasâ€.
A União e o DNIT, ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
