Prorrogado prazo para realização de exame toxicológico
O exame é obrigatório para condutor das categorias C, D e E
O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
FISCALIZAÇÃO – Motoristas que
exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com
base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão†– no momento
da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os
condutores forem flagrados conduzindo veÃculo das categorias C, D ou E sem ter
realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo,
estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
LABORATÓRIOS – Os laboratórios credenciados em todo o paÃs deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veÃculo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veÃculos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
