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Trânsito

Veículo ocupando vaga preferencial recebe Multa Moral em Patos de Minas

Com o intuito de conscientizar, a Associação Paraolímpica de Patos de Minas (APP), vem realizando uma ação para chamar a atenção dos condutores patenses

Admin2016-04-06Fonte: Odair Cardoso - Fotos: Daniel Lima.

Estacionar no Centro de Patos de Minas exige para todos os condutores uma grande dose de paciência. Mas especialmente para os portadores de deficiências a situação fica ainda mais complicada, quando as vagas preferenciais estão ocupadas, em muitas das vezes por pessoas que não são portadoras de qualquer problema físico. Com o intuito de conscientizar, a Associação Paraolímpica de Patos de Minas (APP), vem realizando uma ação para chamar a atenção de todos, no que se refere ao respeito a acessibilidade.

Na Major Gote, principal rua de Patos de Minas, registramos a cena de um veículo estacionado em vaga destinada para deficientes sem qualquer identificação para tal. É ai que entra a chamada Multa Moral, um cartaz com notificação com os seguintes dizeres:

 " Estive aqui e não pude estacionar. O seu veículo estava no lugar que é meu por direito assegurado pela legislação! O que para você são apenas 5 minutos ocupando esta vaga, para quem tem realmente direito ela pode significar: Uma consulta médica perdida; O atraso em uma reunião importante; Ou qualquer outra situação que poderia ser evitada se você não tivesse ocupado esse espaço".

A ação de notificar o motorista infrator, tem grande valor como atitude de mobilização social, no sentido de despertar a consciência do cidadão. Segundo a APP, as dificuldades de estacionamento para os deficientes físicos já foram piores em Patos de Minas, mas embora a acessibilidade ainda esteja longe de ser vista como ideal, hoje o cidadão se mostra cada vez mais sensível a situação e conscientizado.

É bom lembrar que embora esta "Multa Moral" não resulte em custo financeiro, a outra, se aplicada pelo guarda de trânsito é bem salgada.  Os infratores que forem pegos desrespeitando a às vagas de deficiente físico e idosos, são penalizados com infração grave que significa cinco pontos na carteira de habilitação, além da multa de R$ 127,69.