PatosJá
PatosJá
Trânsito

Veículos que estavam estacionados em locais proibidos, próximo ao Parque de Exposições, são guinchados

Situação serve de alerta para motoristas que estão participando da Fenamilho.

Admin2019-05-18
Compartilhar:

A nossa equipe de reportagem flagrou vários veículos que estavam estacionados em locais proibidos serem guinchados na madrugada deste sábado (18). Os carros estavam nas imediações do Parque de Exposições. Pelo vídeo é possível ver três caminhões prancha fazendo o reboque dos automóveis.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito de Patos de Minas, a ação teria sido coordenada pela Polícia Militar, principal responsável pela segurança dentro e fora do parque.

Para quem vai curtir a Fenamilho e não quer arrumar nenhuma dor de cabeça, o caso serve como alerta. De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, várias condutas indevidas se enquadram como estacionamento proibido. Algumas delas são:

– Estacionar em esquinas

Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via,  Ã© uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em garagem

Estacionar em frente a uma garagem não é uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

– Estacionar na contramão

Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.