patosja_logo
  • Geral
  • Policiais
  • Cultura
  • Educação
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito

Comércios, atividades e eventos que descumprirem medidas preventivas poderão ser punidos

Nova lei complementar prevê penalidades por advertência e multa para descumprimento ou não implantação das medidas preventivas

por

fonte:

06-06-2020

Em Patos de Minas, estabelecimentos comerciais, atividades e eventos que descumprirem medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus poderão ser multados, de acordo com a Lei Complementar de número 626, sancionada nesta sexta-feira (5), pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues.

A proposta foi votada e aprovada, em dois turnos, durante sessão legislativa, na câmara municipal, na quinta-feira (4). Durante votação, pelo menos dois vereadores foram contra, sobre afirmação de não concordarem com a proposta. A lei complementar está em vigor, desde o dia 05 de junho.

O vereador David Balla, afirmou que o motivo para o voto contrário foi a não concordância com a penalidade aos comerciantes no momento de pandemia. “Se tem uma classe que não merece ser punida nesse momento, é o comércio local, que está enfraquecido”, afirma o vereador. A justificativa foi a mesma, pelo vereador Mauri, que afirma que “nossos empresários, as pessoas que geram emprego, acredito que não seria a hora (para puni-los)”.

Conforme previsto na lei complementar, o estabelecimento, atividade ou evento que descumprir quaisquer medidas para funcionamento, de acordo com os decretos de nº 4.815 e 4.816, de 20 de abril de 2020, e demais alterações, será lavrado auto de infração e estas caberão penalidades por notificação de advertência e multa, a depender do tipo de infração - por descumprimento ou não implantação das medidas ou por proibição de funcionamento.