Município afirma que contrato celebrado com a empresa é nulo
A Comissão encarregada de apurar a legalidade do contrato firmado entre o municÃpio de Patos de Minas e a Copasa, constatou como nula a contratação da companhia de saneamento ao final do processo administrativo. As informações foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial do MunicÃpio.
Na análise
da legalidade quanto a contratação da Copasa com dispensa de licitação pela
prefeitura, o relatório final da comissão diz que foram violadas normas
constitucionais e legais, entendendo que o contrato não se enquadra em nenhuma
das hipóteses de legalidade que poderiam legitimar a não realização de processo
licitatório.
Para
reafirmar a ilegalidade da contratação, a comissão considerou também o que está
previsto no Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, indicando que
contratos irregulares por qualquer motivo deveriam ser extintos, sendo
providenciada nova licitação. O documento ressalta, no entanto, a necessidade
de que a Copasa mantenha a continuidade da prestação do serviço, que é
essencial para a população, até que uma decisão definitiva ocorra, com nova
licitação.
Procurada, a
Copasa disse que o contrato firmado com o municÃpio de Patos de Minas é
plenamente legal e válido, tendo sido elaborado de acordo com a legislação
vigente à época, que permitia a contratação direta, sem licitação.
Por sua vez, a própria lei do saneamento de nº 14.026/20, é clara ao afirmar que os contratos celebrados anteriormente a sua vigência são atos jurÃdicos perfeitos, devendo ser respeitados. Ainda afirmou que adotará as medidas judiciais cabÃveis.