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Encerra nesta segunda-feira (9) o prazo para justificar ausência no segundo turno

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Titulo, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário de justificativa eleitoral

por Redação PatosJá

fonte: AGENCIA BRASIL

09-01-2023

NTV

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim desta segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

 

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

 

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

 

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.