Caixa inicia pagamento de FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
Liberação começa nesta segunda-feira (29) e pode beneficiar mais de 14 milhões de trabalhadores em todo o país
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os pagamentos ocorrerão em duas fases. A primeira etapa começa nesta segunda-feira (29), com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Já a segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada, com término previsto para 12 de fevereiro do mesmo ano.
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão o dinheiro diretamente. O crédito automático vale para contas cadastradas até o dia 18 de dezembro de 2025.
Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha ou, em alguns casos, por biometria.
Não poderão sacar os valores os trabalhadores que tenham utilizado o saldo do FGTS como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que possuam contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, os recursos permanecem indisponíveis.
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido dentro do período estabelecido e possui saldo disponível na conta do FGTS. A medida vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, além do término de contratos por prazo determinado. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do saldo.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O saque-aniversário está em vigor desde 2020 e permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, mas restringe o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o que motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal.
