Décimo terceiro salário: primeira parcela do benefício deve ser paga até a próxima sexta-feira
Entenda quem tem direito e quais as regras e prazos de pagamento das parcelas
Por: Redação PatosJá
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. No entanto, em 2025, a data cai no domingo, e por isso precisa ser quitada até o dia 28, sexta-feira. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais —, o cálculo possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
Direito fundamental
O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
