Férias e direitos do consumidor: saiba como não entrar em fria e garantir descanso
Contratos devem ser claros, com regras sobre cancelamentos, remarcações e multas
As férias são um dos momentos mais movimentados do ano para o setor de turismo. Aeroportos cheios, hotéis lotados e pacotes turísticos disputados. No entanto, antes de arrumar as malas, o consumidor precisa ficar atento aos direitos que a lei lhe assegura.
Em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro deve ter assistência material, como alimentação, comunicação e, em alguns casos, hospedagem. Dependendo do tempo de espera, a companhia também deve oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso.
“Caso haja alguma intercorrência, que o consumidor mantenha a calma e esteja ciente de que tudo pode ser reparado. Então, se chegar no aeroporto e o voo for cancelado, verifique um realocamento ou outras possibilidades”, explicou a advogada Etieny Nunes.
Precaução
Já na hospedagem, o hotel é obrigado a cumprir exatamente o anunciado na reserva. Se o quarto, os serviços ou a localização forem diferentes do prometido, o consumidor pode exigir solução imediata, abatimento no preço ou até o cancelamento sem custos.
Outro ponto importante é o direito à informação. Os contratos devem ser claros, com regras bem definidas sobre cancelamentos, remarcações e possíveis multas. Cláusulas abusivas não têm validade. O consumidor deve guardar comprovantes e registrar a reclamação.
“Não fique insatisfeito e comprometa as suas férias, tente fazer o contato direto com o fornecedor. Caso não seja solucionado, é sempre possível um ingresso com a ação judicial cabível”, ressaltou a bacharel.
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