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Medida Provisória proíbe cobrança de taxa extra para pagamentos via PIX

A medida foi editada pelo governo federal em janeiro de 2025.

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 15:03 02-04-2025

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Uma nova Medida Provisória (MP 1.288/25) estabelece que qualquer cobrança adicional sobre pagamentos realizados via PIX será considerada uma prática abusiva. A decisão visa garantir que os consumidores não sejam onerados indevidamente ao optar por esse meio de pagamento, que é gratuito e equiparado ao pagamento em espécie.


De acordo com o artigo 2º da MP, “constitui prática abusiva, para os efeitos do artigo 39 da Lei 8.078/90, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamento por meio de PIX à vista”. Com isso, comerciantes e prestadores de serviços ficam proibidos de aplicar taxas extras para transações feitas por meio dessa ferramenta digital.

Medida Provisória proíbe cobrança de taxa extra para pagamentos via PIX

Proteção ao consumidor


A medida foi criada para reforçar a segurança jurídica e evitar abusos contra consumidores. O PIX, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, tem se tornado um dos meios mais utilizados pela população brasileira devido à sua rapidez e gratuidade. No entanto, alguns estabelecimentos estavam aplicando cobranças adicionais, justificando custos operacionais.


Com a MP 1.288/25, tal prática passa a ser considerada ilegal, impedindo que empresas transfiram custos ao consumidor.


Repercussão e penalidades


Especialistas em direito do consumidor alertam que o descumprimento da medida pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multas e outras penalidades administrativas.


Rafael Godinho, coordenador do Procon de Patos de Minas, ressalta que "o consumidor que se deparar com essa situação deve imediatamente procurar o Procon local, para que possamos coibir essa prática. E, se for o caso, o consumidor que efetuar esse pagamento faz jus ao ressarcimento em dobro."


A nova regulação fortalece os direitos do consumidor e assegura que o PIX continue sendo uma alternativa de pagamento gratuita e acessível. Quem se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da medida e evitar cobranças indevidas.

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