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Pais recentes poderão solicitar teletrabalho

Com foco na equidade, portaria promove vida familiar e bem-estar na atuação profissional

Por: Redação PatosJá

Fonte: TJMG / Matheus Borges

Publicado em: 7:03 01-04-2026

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Com foco na equidade, portaria promove vida familiar e bem-estar na atuação profissional

Uma medida que aprimora as condições de trabalho de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e valoriza a vida familiar foi publicada em 20/3. APortaria Conjunta nº 1.793/2026, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, abre a possibilidade de concessão de regime de teletrabalho integral a esse público pelo período de seis meses imediatamente posterior ao término da licença-paternidade.


A permissão já era válida para magistradas e servidoras lactantes, pelo período compreendido entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança. Agora, os pais também são contemplados, dentro de uma perspectiva de cuidado compartilhado entre ambos os genitores, como preveem aConstituição Federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).


A condição especial de trabalho poderá ser solicitada pelo interessado, e sua concessão, na modalidade de teletrabalho, seguirá as disposições daResolução nº 973/2021do Órgão Especial e daPortaria nº 5.481/2022da Presidência. O benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos de produtividade, embora sem o acréscimoválido de 20% para os demais casos, e à disponibilidade para atos que dependam de comparecimento presencial.


De acordo com o Serviço de Atendimento à Magistratura (Sermag), o TJMG conta com 1.096 magistrados. Destes, entre homens e mulheres, 108 estão em teletrabalho, o que representa percentual de aproximadamente 10%. A Gerência de Servidores (Gersev), que é responsável por 13.792 servidores, dos quais 10.586 são da 1ª Instância e 3.206 da 2ª Instância, informa que 2.572 estão atualmente em regime de teletrabalho, contingente equivalente a 19%.


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