O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, obteve o imediato afastamento das atividades presenciais para todas as gestantes que trabalham no munÃcipio de PatrocÃnio. Enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, elas poderão exercer suas funções, independentemente do regime de contratação, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuÃzo da remuneração.
Em julho deste ano, o MPT recebeu uma denúncia, relatando o descumprimento da Lei n° 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, como medida de proteção contra o contágio pelo CoronavÃrus, mediante a expedição do Decreto municipal 3.860/2021. Durante uma inspeção feita pela Vigilância Sanitária nas escolas públicas da rede municipal de ensino, requisitada via ofÃcio pelo MPT, foi apurada a existência de três profissionais gestantes atuando presencialmente.
Intimado a se manifestar sobre irregularidades apontadas na notÃcia de fato e na fiscalização da Vigilância Sanitária, o MunicÃpio declarou que a incidência da norma federal era limitada à s empregadas gestantes celetistas e que as grávidas que apresentassem alguma comorbidade devidamente comprovada poderiam requerer a Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Estatuto dos Servidores. Afirmou ainda que não havia lei semelhante no âmbito municipal, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em assunto de combate e enfrentamento à COVID-19, os municÃpios podiam aplicar “polÃticas públicas locais dentro da sua realidade que preservem a saúde dos servidores bem como de toda a sua populaçãoâ€.
“Embora o STF tenha afirmado a autonomia dos entes federados municipais para legislarem em matéria de regime de pessoal, isso não permite a adoção de postura omissiva inconstitucional. Não se admite que, diante de valores caros e sobremaneira resguardados pela Constituição Federal, como o são a maternidade e o nascituro, o MunicÃpio se omita e deixe de conceder proteção já deferida em legislação federal de segurança laboral, incorrendo em proteção deficiente de direito fundamentalâ€, argumenta o procurador do Trabalho que oficiou no caso, Rodney Lucas Vieira de Souza.
Na hipótese de descumprimento da determinação judicial, o municÃpio estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 20 mil por cada trabalhadora prejudicada.