Justiça anula cláusula que retirava estabilidade de professoras gestantes em Minas Gerais
Decisão reforçou que a estabilidade da gestante vale para qualquer tipo de contrato
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) reforçou um direito essencial às gestantes: estabilidade no emprego. A anulação de uma cláusula na convenção coletiva garantiu mais segurança para as trabalhadoras, inclusive aquelas com contrato temporário.
A decisão anulou a Cláusula n° 29 da Convenção Coletiva 2025, da categoria da educação em Minas Gerais, por contrariar direitos já garantidos por lei. No caso, o texto permitia o encerramento do contrato de professoras gestantes contratadas por prazo determinado.
“Direitos fundamentais não podem ser flexibilizados e, neste caso, nós não estamos falando só de proteção aos direitos da mulher no mercado de trabalho, mas também estamos falando de proteção ao nascituro”, explicou a advogada Kátia Andrade.
A decisão reforçou que a estabilidade da gestante vale para qualquer tipo de contrato. Com esse entendimento da Justiça, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa – desde a confirmação da gravidez até o pós-parto – independentemente do tipo de contratação.
“É uma forma, inclusive, de não discriminar a mulher por ser mãe e proteger a maternidade. É uma forma que o Direito encontrou de ter um olhar mais humano para com a mulher gestante, para a mulher trabalhadora e com as crianças”, destacou a profissional.
Leia também
