Serão atendidos moradores de áreas com inundação que se enquadrem nos critérios
Foi publicado no Diário Oficial de Patos de Minas desta quarta-feira (18) a Lei para oferecer novas moradias às famílias que residem em locais afetadas pelas enchentes. Para serem beneficiadas com novos imóveis, que serão custeados pelo município, é preciso se enquadrar nos critérios do programa.
O Programa de Assistência Habitacional Emergencial foi criado para remanejar as famílias de baixa renda que moram em áreas de risco de enchentes. De acordo com a lei, o valor da renda per capta, para ter direito à moradia, será fixado em regulamento.
Para se enquadrar nos critérios do programa, o responsável pela residência não poderá ser dono de outro imóvel além do que será substituído, que não tenha sido beneficiado por programas de assistenciais de habitação e que entregue à prefeitura autorização para que a casa, instalada na área de risco, seja demolida após a desocupação.
O programa para oferecer novas moradias será custeado com recursos do orçamento municipal.