Governo de Minas zera imposto sobre hortaliças e frutas semiprocessadas
Isenção alcança produtos vendidos cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados
Fonte: Agência Minas
14/04/2022 - 07h28
O Governo de Minas Gerais zerou a cobrança do ICMS sobre
hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de
beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou
resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/4).
O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio
acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária
sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir
os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do
ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente
processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os
relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não
tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em
estado natural, conforme definido no decreto.
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