Justiça concede liminar e libera a realização de eventos e atos de propaganda eleitoral em Lagoa Formosa
Uma resolução publicada na última quarta-feira proibia a realização dos eventos
13/11/2020 - 18h30
A decisão anterior, publicada na última quarta-feira, determinava a proibição de qualquer ato de propaganda, com aglomeração de pessoas, tais como reuniões, carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, desde o dia 11 de novembro até o dia das eleições. O texto ainda proibia as aglomerações com mais de 30 pessoas nas vias e praças públicas, assim como em bares e estabelecimentos comerciais.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, e usou como alegação que o município está na onda verde do plano Minas Consciente, na qual estão liberados serviços não essenciais e flexibiliza o isolamento, permitindo a aglomeração de até 500 pessoas, desde que mantenham o distanciamento nos eventos.
Após a análise do pedido, o Juiz Rezende e Santos concedeu a liminar permitindo os eventos públicos, inclusive atos de propaganda eleitoral, com até 500 pessoas, desde que sejam observados as regras de proteção e prevenção à contaminação pela COVID-19, em Lagoa Formosa.
A decisão considerou o perigo de demora, já que restam poucos dias para que os candidatos realizem seus atos de propaganda antes das eleições do dia 15 de novembro. O deferimento da liminar suspende portanto a portaria anterior.
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