Notas danificadas: os estabelecimentos comerciais podem se recusar a aceita-lás?
Saiba o que fazer ao receber dinheiro rasgado ou rasurado
28/01/2020 - 14h40
Basta dar uma olhada na carteira pra encontrar uma nota danificada. Elas costumam causar controvérsias quando são passadas à diante e, vez ou outra, são recusadas pelo comércio.
O grande problema é que a maioria dos consumidores não costuma se atentar à qualidade do dinheiro, e na hora de efetuar um pagamento é que a nota é analisada. Aí surge a dúvida: os comerciantes têm a obrigação de receber cédulas de dinheiro danificadas?
Segundo o Banco Central, a resposta é não! A nota só perde o valor quando apresenta menos da metade do tamanho original, entretanto, o comércio não é obrigado a aceitar dinheiro danificado. A orientação é que o consumidor procure uma agência bancária para fazer a troca do dinheiro ou efetuar alguma transação com a nota em questão, visto que elas só têm valor para depósito ou pagamento em bancos.
No caso de moedas, os direitos e restrições são bem semelhantes aos das cédulas. Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem ser trocadas em bancos.
Orientações do Banco Central:
- Notas com menos da metade do tamanho original perdem o valor;
- A nota pode ser trocada ou depositada em qualquer banco, para ser encaminhada ao Banco Central;
- Moedas tortas, perfuradas ou desfiguradas podem ser trocadas, desde que não haja dúvidas quanto ao valor.
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