Acordo trabalhista: família Rigueira terá que pagar 14 anos de salários para Madalena Gordiano
Segundo o MPT-MG, o acordo prevê também o pagamento de verbas recisórias
Fonte: Ministério Público Trabalhista em Minas Gerais.
22/01/2021 - 06h30
Arte: MPT-MG
O acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a defesa da família Rigueira, celebrado em audiência extrajudicial, na última terça-feira, (19), prevê que Dalton Rigueira e Valdirene Rigueira, deverão pagar para Madalena Gordiano, verbas trabalhistas, rescisórias e indenização para reparação dos danos morais, bem como acerca de obrigações futuras para coibir a reincidência da prática de submissão de trabalhador doméstico à situação análoga à de escravo. As informações são do MPT.
O acordo prevê o pagamento de verbas salariais e rescisórias, calculadas tomando como base um salário mensal de R$ 1.045,00, por um período de 14 anos completos, computados de dezembro de 2006 a novembro de 2020, período em que Madalena Gordiano prestou serviços na residência dos empregadores Dalton e Valdirene, situada em Patos de Minas. No cálculo, estão incluídas verbas como 13º salário, férias, 1/3 de férias, aviso prévio, multa de FGTS e indenização por trabalho em finais de semana e feriados. Foi estipulada, ainda, indenização a título de reparação por danos morais individuais.
"O acordo também tem por finalidade coibir os empregadores de repetir a conduta de submissão de trabalhadores domésticos a condições análogas à de escravo. Com a assinatura do documento, os empregadores assumem 22 obrigações que resguardam direitos dos empregados domésticos, incluindo regras de anotação de carteira de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, intervalos intra e interjornadas, descansos semanais remunerados e férias. O descumprimento de qualquer dessas obrigações implicará multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida. Em caso de submissão de trabalhador doméstico à condição análoga à de escravo, foi fixada multa de R$ 100 mil reais", explica o procurador do MPT que atua no caso e presidiu a audiência.
A homologação do acordo foi requerida nos autos da ação cautelar – que tramita em segredo de justiça – ajuizada pelo MPT no início de novembro de 2020, quando solicitou autorização judicial para ingresso no domicílio dos réus para investigar o caso. A operação foi realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério da Economia) e Polícia Federal (PF), acompanhados de psicóloga indicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE).
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