Lei que desobriga comprovação de vacinação contra Covid-19 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial neste sábado
O projeto de lei foi aprovado em 2º turno no último dia 10
19/03/2022 - 15h00
De autoria do vereador José Luiz Borges, a lei proíbe, no Município de Patos de Minas, a exigência de passaporte da vacina ou qualquer outro documento equiparado de comprovação de imunização contra covid-19, no âmbito público ou privado, que possa restringir o direito de ir e vir do cidadão patense ou impedir seu trabalho.
Em caso de descumprimento, o infrator, seja ele cidadão, pessoa jurídica ou órgão público, será multado em até R$ 9.580,00 e os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde. Além disso, a incumbência da fiscalização e da aplicação da lei caberá à Prefeitura.
Esse projeto de lei foi aprovado em 2º turno no dia 10 deste mês e a lei foi publicada neste sábado (19), em edição extraordinária do Diário Oficial.
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