DIREITO DE RESPOSTA DE DEIRÓ MOREIRA MARRA
26/09/2020 - 14h30
DIREITO DE RESPOSTA DE DEIRÓ MOREIRA MARRA
Em obediência à decisão proferida pelo MM Juiz Eleitoral de Patrocínio/MG no Pedido de Direito de Resposta apresentado pelo candidato Deiró Moreira Marra, a página Patos Já reconhece ter divulgado informação inverídica sobre o requerente, e, em reparação, a edição do jornal Patos Já informa que, ao contrário do que divulgado na matéria datada de 26 de setembro, o Sr. Deiró Moreira Marra Não foi condenado por improbidade administrativa e Não foi condenado por crime eleitoral nos Autos da Representação Eleitoral 0600061-85.2020.6.13.0211, na qual foi aplicada multa (5.000 UFIR's) por conduta vedada, ainda pendente de julgamento de recurso.
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