Procurado, a assessoria do vereador disse que o projeto de lei foi retirado
O projeto de lei nº 5744/2023, que "institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia do Presidente Lula” foi dado como inconstitucional e arquivado pela Câmara dos Vereadores por não seguir as normativas que cabem aos parlamentares e a casa legislativa.
Na reunião dessa quinta-feira (24), o Presidente da Câmara dos Vereadores informou o arquivamento do PL. O político que propôs o “Dia do Presidente Lula'" ao receber a notícia disse que não iria comentar sobre o assunto.
Vale ressaltar que José Luiz tem cinco dias para contrapartida sobre a decisão. Procurado, a assessoria disse que o projeto de lei foi retirado.
RELEMBRE:
O vereador José Luiz Borges (PODEMOS) submeteu no dia sete deste mês, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que analisa a redação e constitucionalidade dos projetos dos vereadores, o PL nº 5744/2023, que "institui, no Município de Patos de Minas, o 'Dia do Presidente Lula'", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de abril.
O vereador conta que o projeto serviu de inspiração para parlamentares de outros municípios e que o PL possui cunho irônico, já que o 1º de abril é celebrado o dia da mentira no Brasil.
O parágrafo único diz que "o 'Dia do Presidente Lula' passará a constar do calendário oficial de eventos do Município" e o Art. 2º estabelece "esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". No campo de justificativa, onde o vereador defende o projeto, aparece apenas a frase "o projeto é autoexplicativo".
No entanto, na reunião da CLJR foi feito pedido de parecer jurídico do vereador Nivaldo Tavares (PSD), relator da comissão.
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) determina inconstitucional PL nº 5744/2023, de autoria do vereador José Luiz Borges (Pode), que "institui, no Município de Patos de Minas, o 'Dia do Presidente Lula'", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de abril, em alusão ao Dia da Mentira.
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica concluiu que tendo como objeto os dispositivos legais supramencionados, "opina contrariamente quanto à legalidade do projeto, razão pela qual manifesta pelo arquivamento da proposição e pela recomendação ao autor que transforme o PL N° 5744/2023 em indicação ao Poder Executivo".