Logo Patosja

Os detalhes da denúncia contra líder religioso em Patos de Minas

Ele foi preso em agosto

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 11:23 06-09-2024

Compartilhar:

Os detalhes da denúncia contra líder religioso em Patos de Minas

No dia 18 de março deste ano, autoridades tomaram conhecimento de um possível crime de estupro, mediante fraude, cometido por um homem, de 33 anos, que se apropriava de sua religião para cometer o crime. Na quinta-feira (29/08), o investigado foi preso preventivamente, localizado em sua residência, no bairro Sorriso, pela equipe da DEAM de Patos de Minas.


De acordo com a denúncia, Alex Júnior Da Silva, no fato um: Em data e horários ainda não apurados com precisão, mas sabendo-se que no período compreendido entre junho de 2023 e março de 2024, durante a noite, estendendo pela madrugada, em um terreiro, em Patos de Mina, ele valendo-se de sua autoridade de líder espiritual, praticou atos libidinosos com mulheres seguidoras da prática religiosa africana, mediante fraude.


O fato dois traz: “Nas mesmas circunstâncias acima mencionadas, Alex Júnior Da Silva ameaçou, por palavras, uma vítima, de causar-lhe mal injusto e grave”.


A narrativa dos fatos traz as seguintes informações:

Depreende-se dos autos que Alex Júnior Da Silva, há alguns anos, é pai de santo1, ou seja, líder religioso do terreiro de umbanda denominado “Tenda de Umbanda Caboclos Sete Ondas”, nesta cidade. Segundo consta, as atividades da religião umbanda no terreiro coordenado por ele ocorriam dentro da normalidade, com as reuniões e rituais próprios, até que, em meados de junho de 2023, o denunciado apresentou para alguns frequentadores do centro uma nova vertente da religião africana, a qual disse ser a “Quimbanda2 ”.


Ocorre que o denunciado, já tencionado à satisfação de sua própria libidinagem, distorceu as diretrizes da “Quimbanda” e fez incutir nos participantes daquela nova prática religiosa a ideia de que se tratava de uma modalidade de religião africana que cultuava o “Sagrado Feminino”.


Nessa senda, Alex Júnior convenceu os participantes escolhidos de que, para se alcançar maior evolução espiritual, era necessária a louvação das “Deusas Femininas”, de modo que todos os rituais, a partir de então, passaram a ter uma conotação sexual.


De início ele apresentou aos participantes da “Quimbanda” um livro, possivelmente criado por ele próprio, no qual continha rituais bastante estrambólicos, a maioria deles relacionado à sensualidade exagerada e ao culto ao prazer, principalmente ao prazer feminino. A título de exemplo, cita-se que nesses rituais, que aconteciam, geralmente, às sextas-feiras, a partir das 23h e perduravam até madrugada, as mulheres ficavam nuas ou seminuas, e todos se tocavam, espalhando uma mistura de óleo de dendê, mel e vinho pelos corpos femininos, tudo sob determinação e observância de Alex, que dizia estar incorporado por uma entidade.


Nessa seara, os rituais também contavam com práticas singulares como: perfurações dos corpos com agulhas; depósito de cera quente de vela sobre os corpos; ingestão de vinho com sangue menstrual e toques nas partes íntimas das mulheres, tudo segundo Alex Júnior, em prol da louvação das “Deusas Femininas”, para ensejar evolução espiritual.


A denúncia do Ministério Público segue, no início dos rituais, os participantes eram submetidos a um ato que consistia em encostar uma faca ou facão no pescoço do integrante e ele fazer um juramento de manter segredo, com os dizeres: “Prefiro meu pescoço degolado do que o segredo revelado”. Nesse toar, Alex Júnior conduzia os cultos da “Quimbanda” de forma distorcida e com abuso de poder da sua autoridade religiosa, vez que, para satisfazer sua própria lascívia, incutia nos participantes a falsa ilusão de que aquelas práticas lhes trariam elevação espiritual.


Nessa perspectiva, em um desses cultos, Alex Júnior, valendo-se da credulidade da ofendida, passou a mão pelo corpo de uma vítima, oportunidade em que dizia que ela tinha que permitir tal ato para sentir a energia e se elevar espiritualmente. Nessa senda, houve também uma ocasião em que, estando a mesma, deitada de costas no chão, somente de calcinha, Alex Júnior ajoelhou-se próximo da cabeça dela e, dizendo estar incorporado por uma entidade, caiu sobre o corpo dela, de modo que o órgão genital de Alex Júnior ficou junto ao rosto da ofendida e o rosto de Alex Júnior ficou em contato com a região genital de da mulher.


Da mesma forma, em um outro ritual, ao fazer a iniciação de uma mulher na “Quimbanda”, o acusado a levou para um quarto separado e ordenou que ela ficasse sem sutiã e, depois, levou-a para “manipular” outras mulheres denominadas “Deusas”, tudo sob a contemplação lasciva do denunciado. O MP segue, calha salientar que “manipular” era o ato de passar óleo e acariciar os corpos nus ou seminus das demais mulheres participantes.


Ainda, Alex Júnior, certa feita, colocou uma vítima sentada, nua, ao seu lado e passou a mão nos seios da ofendida. Do mesmo modo, em outra ocasião, estando a mesma deitada ao chão, apenas de calcinha, ele determinou que outra mulher, vestida somente de calcinha e sutiã, permanecesse sobre outra por certo tempo e, depois, que passasse a mão pelo corpo de da ofendida, acariciando-a; enquanto Alex Júnior pingava cera quente de vela sobre o corpo de uma delas dizendo: “isso é para cura e elevação espiritual”.


Da mesma forma, em outro ritual, Alex Júnior colocou uma taça com líquido encostada na vagina de uma mulher e passou a beber o líquido, próximo da região genital dela.


Segundo a denúncia, diante desses e de outros abusos sexuais praticados por Alex Júnior mediante fraude, uma mulher resolveu deixar o terreiro coordenado pelo denunciado, oportunidade em que Alex Júnior passou a ameaçá-la de morte com os dizeres de que “ia colocá-la em um buraco e ia acabar com a vida dela”.


Passando adiante, em outro ritual, Alex Júnior colocou outra vítima, sem sutiã, sentada no meio das pernas do denunciado e tocou os seios. Prosseguindo, em mais um ritual, ele determinou que vítima permanecesse por cima de outra, passando-lhe a mão pelo corpo, acariciando-a, ambas vestidas apenas de calcinha, enquanto Alex Júnior contemplava o ato lascivamente e dizia “que elas deveriam se libertar das amarras que elas tinham no corpo”.


Nessa linha intelectiva, em mais um ritual, estando a ofendida deitada no chão, sem calcinha, o homem, após colocar uma faca sobre o abdômen dela, fincou a mão na vagina da vítima.


O Ministério Público De Minas Gerais oferece denúncia contra Alex Júnior Da Silva como incurso nas sanções do art. 215 c/c art. 226, Inc. II, por 09 (nove) vezes - na forma do art. 69, todos do Código Penal, a qual requer seja recebida, registrada e autuada, prosseguindo-se o feito com observância do rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, postulando, por fim, sua condenação, com a conseguinte suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição da República.

A denúncia termina, com requerer, nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP, a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos morais e materiais causados pela infração.
Leia também