Eleições 2024: Justiça conclui que houve fraude e anula votos do partido Republicanos em Patos de Minas
Juiz julgou procedente o pedido de fraude do PDT à cota de gênero contra o Republicanos
Por: Redação PatosJá
Fonte: Justiça Eleitoral - Lorena Teixeira
A Justiça Eleitoral de Patos de Minas julgou procedente a ação movida pelo partido PDT contra o Republicanos sobre fraude nas Eleições Municipais 2024. O órgão concluiu que houve fraude à cota de gênero e cassou o diploma do vereador Júlio César. Além disso, os candidatos ao cargo de vereador Marinho dos Santos Rocha e Luciene Amaro de Oliveira se tornaram inelegíveis por oito anos.
A ação movida pelo PDT de Patos de Minas, em novembro do ano passado, representada pelo presidente do partido, o ex-vereador Daniel Gomes, questionou a legitimidade da chapa de vereadores do partido Republicanos. A lista cumpriu com a determinação de reservar 30% das vagas às mulheres. No entanto, a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira foi considerada fictícia.

Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidata obteve apenas cinco votos. Na ação, o PDT patense alegou que Luciene não teria realizado campanha eleitoral a seu favor, mas sim, para o presidente do Republicanos de Patos de Minas, o candidato Marinho Rocha. A ação ainda diz que Luciene não votou em si, uma vez que não foi computado nenhum voto a seu favor na seção onde ela vota.
Sentença
No início deste mês, o promotor Erick Anderson Caldeira Costa manifestou pela improcedência da ação movida pelo PDT contra o Republicanos. No entanto, nesta sexta-feira (21), o juiz Paulo Sérgio Vidal, da 330ª zona eleitoral, proferiu a sentença e destacou o fato da defesa de Luciene não ter convencido quando afirmou que “os problemas pessoais da candidata teriam prejudicado sua campanha, assim como a alegação de que a votação inexpressiva”.
A defesa de Luciene alegou que ela é uma pessoa simples e com conduta social discreta, por isso não utilizou redes sociais para atos de campanha. Além disso, ressaltou que as postagens durante a pré-campanha de Marinho Rocha foram um ato de gratidão pelo apoio que recebeu quando se candidatou ao cargo de conselheira tutelar e que a votação inexpressiva é um fato comum em Patos de Minas.
O magistrado ainda enfatizou que a doação de materiais eleitorais não comprova os atos de campanha e que não fica comprovado que Luciene não tenha realizado campanha em favor de Marinho Rocha. Para o juiz, os fatos comprovam a prática da fraude pelos investigados “na medida em que agiram em conjunto no ato do registro da candidatura.” Assim, julgou procedente o pedido de fraude à cota de gênero.
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