Programa prevê desconto para contribuintes que quitarem débitos em atraso com a prefeitura de Patos de Minas
Os descontos chegam a 95% da multa e dos juros de mora

Começou nesta quinta-feira (20) a edição 2025 do Programa Especial de Liquidação de Débitos (PELD). A medida estabelece descontos especiais para quem tem débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano passado. As informações foram divulgadas pela prefeitura de Patos de Minas.
Os descontos chegam a 95% da multa e dos juros de mora, conforme prevê a Lei Complementar 715, sancionada no dia 17 deste mês. Podem ser liquidados, com condições especiais via PELD, os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de cobrança administrativa e/ou judicial.
No entanto, a participação não é automática, ou seja, o contribuinte precisa aderir oficialmente ao programa para usufruir das vantagens, que, além de descontos, incluem parcelamento em até 12 vezes.
Os prazos para efetivar o requerimento variam conforme o formato do pedido, mas, de forma geral, o contribuinte tem até a terceira semana de junho para se inscrever no programa.
Requerimento presencial na sede da prefeitura: de 20 de março a 23 de junho, exclusivamente das 12h às 18h (Rua Dr. José Olympio de Mello, 121, Eldorado);
Adesões por meio de processo eletrônico, no Aprova Digital: de 20 de março a 16 de junho.
O programa abrange também débitos relativos a multas por construções irregulares, concedendo 20% de desconto sobre o valor principal, com pagamento em parcela única. Nesse caso, o prazo para adesão estende-se até 18 de julho. A modalidade possui outros detalhes específicos, que podem ser consultados no Capítulo III da LC 715/2025.
Vale destacar que a inadimplência de três parcelas, ou de qualquer número de parcelas por mais de 90 dias, implicará o cancelamento do parcelamento e a perda de todos os benefícios previstos na lei que estabeleceu o PELD.