Nesta situação, a pessoa não pode votar, e fica sujeita a diversas restrições
Faltando menos de duas semanas para o fechamento do cadastro eleitoral, que acontece em 4 de maio, o TRE alerta sobre a necessidade de conferir a situação do tÃtulo para saber se está em dia para votar nas Eleições 2022.
O recado é importante especialmente para quem está com o documento cancelado. Nessa situação, a pessoa não pode votar, e fica sujeita a restrições como o impedimento de solicitar documento de identidade ou passaporte, tomar posse em cargo público e fazer matrÃcula em instituição de ensino superior.
Para saber se esse é o seu caso, basta consultar a situação eleitoral no site do TRE.
Ou ligar para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.
Quem estiver com o tÃtulo cancelado pode solicitar a regularização presencialmente, em um cartório eleitoral; ou pela internet, no sistema TÃtulo Net. Devido à pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral recomenda que seja dada preferência ao atendimento virtual.
Se houver alguma multa registrada, o pagamento deve ser feito antes de iniciar o requerimento. É importante que a eleitora ou eleitor preencha todos os campos com atenção, seguindo as orientações do formulário. Ao finalizar a solicitação de atendimento, o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do pedido.
Saiba como acompanhar o processamento do pedido no TÃtulo Net.
TÃtulos cancelados
Atualmente, Minas Gerais tem 1.218.522 eleitoras e eleitores com o tÃtulo cancelado, por dois motivos:
- Ausência de voto e justificativa em três turnos de votação consecutivos: 450.985
- Ausência à revisão biométrica: 767.537 (Nos 259 municÃpios mineiros onde a biometria já é obrigatória.)
Vale lembrar que a ausência de voto e justificativa em três turnos consecutivos de votação só gera o cancelamento do tÃtulo das pessoas cujo voto é obrigatório, ou seja, quem tem entre 18 e 69 anos, com exceção dos analfabetos. Para os analfabetos, os jovens de 16 e 17 anos e as pessoas a partir dos 70 anos o voto é facultativo, e não há obrigação de justificar a ausência à s urnas nem sanções em razão dessa ausência.
Também devem ser solicitados até 4 de maio os seguintes serviços: primeira via do tÃtulo de eleitor, inclusão do nome social, atualização de dados cadastrais, transferência de municÃpio e transferência para seção com acessibilidade.
Se você está com o tÃtulo em dia, mas perdeu o documento e quer uma segunda via, não precisa ir a um cartório eleitoral. Você pode baixar o aplicativo e-TÃtulo no celular, para consultar todos os dados da sua inscrição e local de votação. Ou imprimir o tÃtulo de eleitor em casa.