STF torna constitucional cobrança facultativa da contribuição sindical
A decisão foi tomada em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
A partir de agora cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo de trabalhadores não sindicalizados.
A decisão foi tomada em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de críticos alegarem que essa pauta deveria ser analisada pelo Congresso, não pelo Judiciário.
Na contribuição assistencialista, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.
Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria.
Em decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro para os coletivos podem se recusar a pagar o valor.
