Secretaria da Fazenda esclarece sobre cobrança de IPVA e licenciamento em Dívida Ativa
Débitos até R$ 14.975,95 podem ser protestados em cartório; Até o presente momento, do total de 76 mil encaminhamentos, 43 mil referem-se ao IPVA
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, baseado no art. 2º da Lei nº 19.971, foi publicado em 2012 o Decreto 45.989, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Neste sentido, desde então, a Advocacia Geral do Estado vem encaminhando para protesto extrajudicial os débitos inscritos em Dívida Ativa, cujos valores estão dentro dos limites previstos no artigo 2º do referido Decreto, sendo este processo intensificado no decorrer de 2014.
Dentre esses débitos, incluem-se os valores de IPVA e a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) inferiores a 5.500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o correspondente a R$ 14.975,95. Até o presente momento, do total de 76 mil débitos encaminhados a protesto em todo o Estado, 43 mil referem-se ao IPVA.
A SEF também esclarece que não há data específica para o protesto destes valores, bastando apenas que estejam inscritos em Dívida Ativa. A expectativa é que, até o final deste ano, outros 30 mil débitos de IPVA sejam protestados.
Quanto à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas que incluem em seus cadastros os débitos objeto de protesto extrajudicial.
