Pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofre mais alterações
Servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, mas com diferenças
Os trabalhadores prestes a se aposentar precisam estar atentos. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Agora, a pontuação sofreu alterações.
A mudança atinge a regra de idade mínima progressiva. As mulheres só poderão se aposentar com 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.
“Vão impactar os benefícios no decorrer do tempo. Nós não estamos trazendo novas regras, são regras de transições automáticas que foram estabelecidas com a emenda em 2019”, explicou a advogada Kênia Araújo.
Vale destacar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres.
“A Emenda Constitucional n° 103 vem trazer regramento para o Regime Geral de Previdência Social. Mas, os regimes próprios também estabelecem regras de transição que devem ser observadas para cada ente: município, estado ou região”, disse a bacharel.
Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Em relação aos professores, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. Segundo a advogada, para eles, existem algumas diferenças.
“Nós temos que observar uma redução de cinco anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição, desde que ele comprove exclusivamente o exercício na função de professor na educação básica, que vai englobar o ensino infantil, fundamental e médio”, concluiu.
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