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Decisão da justiça determina que a prefeitura de Patos de Minas suspenda reajuste salarial de secretários

O município terá 15 dias para a contestação e pode ser multada em caso de desobediência

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 8:18 22-11-2022

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decisão judicial

O juiz de primeira instância, Tenório da Silva Santos, concedeu tutela de urgência, na ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, para que os aumentos de salários de secretários municipais de Patos de Minas, procurador-geral, controlador e corregedor sejam suspensos. A prefeitura terá 15 dias para contestação e se desobedecer será multada.

 

Na ação civil pública, instaurada pelo Ministério Público em 4 de novembro, foram apontadas irregularidades no reajuste de salários dos secretários municipais de Patos de Minas, além do procurador-geral, controlador e corregedor. Pelo Decreto Municipal 5.190, de 18 de fevereiro de 2022, os vencimentos foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

O Ministério Público advertiu a prefeitura de Patos de Minas, mas o município confirmou a legalidade amparada na lei municipal 7.322, aprovada em 2016. A prefeitura de Patos de Minas editou o Decreto 5.271 e manteve a recomposição de vencimentos, apenas alterando o termo inicial, de “2019 a 2020, a partir de julho de 2022”. Assim, o salário de secretários, Controlador-Geral e o Procurador-Geral do Município, desde fevereiro de 2022 passou para R$9.389, aumento de mais de R$ 870,00.

 

Para o Ministério Público a recomposição dos vencimentos pelo decreto municipal é ilegal, viola a constituição da república e de Minas Gerais. Pelos cálculos do MP, pelos 9 meses de pagamento irregular somam-se quase R$ 95 mil e o órgão pede que o valor seja ressarcido aos cofres públicos e que os vencimentos retornem a R$ 8.512, que era o aplicado até 31/01/2022.

 

O juiz Tenório da Silva Santos, deferiu a tutela de urgência pedida pelo MP e entendeu que houve irregularidade na forma como o aumento foi feito pela prefeitura de Patos de Minas e determinou que o reajuste seja suspenso imediatamente e retorne ao valor anterior. O juiz ressalta que decisão poderá eventualmente revertida.

 

O juiz diz ainda que caso a prefeitura não cumpra a decisão pagará multa diária de R$ 100 mil e que o município terá até 15 dias para contestação e especificar as provas que pretende produzir, justificando, a relevância e pertinência. Em caso de silêncio ou ausência de provas concretos, será mantida a decisão do juiz.


Na justificativa para a decisão, o juiz baseou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal será fixada pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, nos moldes do artigo 29, da Constituição Federal. Também na " Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 179, determina que a fixação de remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador deverá ocorrer em uma legislatura para vigorar apenas no quadriênio seguinte".

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