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Copasa entra com ação na justiça para anular lei que autoriza a prefeitura a romper contrato

A companhia diz que a substituição está sendo usada como plataforma política pelo prefeito

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 10:49 19-01-2024

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parte do documento da ação

A Copasa ingressou com uma ação na justiça contra a prefeitura de Patos de Minas, na qual pede a anulação da lei municipal aprovada pela Câmara, que autoriza o prefeito Luís Eduardo Falcão a encampar o contrato com a companhia de saneamento.

 

Na ação, a Copasa aponta que o Projeto de Lei nº 5.876/2023 teria sido parcialmente aprovado pelo legislativo patense. A ação também acusa o prefeito de ter extrapolado a autorização legislativa que lhe fora outorgada, comunicando a realização de uma consulta pública para receber contribuições relacionadas ao regime de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Ainda conforme o documento da ação, o processo teria se dado muito rapidamente, entre o dia 11 de dezembro de 2023, data em que o PL foi protocolado junto à Câmara, e 18 de dezembro, quando ocorreu a aprovação. "Causa certa estranheza que 05 (cinco) dias úteis tenham sido suficientes para que os nobres edis examinassem, com a seriedade que o caso requer, os documentos elaborados na PMI nº 01/2023, que fundamentam o suposto interesse público na encampação dos serviços atualmente delegados à COPASA MG", destaca a companhia.

 

Conforme a Copasa, a lei municipal não possui qualquer efeito normativo genérico, uma vez que teria sido editada para produzir efeitos concretos e específicos no contrato firmado entre o Município de Patos de Minas e a companhia.

 

Para a empresa de saneamento, teria ocorrido desvio de finalidade, cogitando que o prefeito Falcão tenha interesse político na encampação do contrato.

 

“É público e notório que o atual gestor público mantém plataforma política pela substituição da Companhia. Não tendo logrado êxito no reconhecimento de pretensas nulidades, ou de descumprimentos contratuais, vale-se, nesse momento, da encampação em evidente desvio de finalidade, na medida em que esse instituto não se presta para aplicação de penalidades ou para simples rompimento antecipado da concessão para entregá-la a outra empresa”.

 

A prefeitura de Patos de Minas ainda não se manifestou sobre o teor da ação proposta pela companhia de saneamento.

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