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Eleitor em Dia: confira se o título está cancelado e regularize sua situação

Eleitoras e eleitores têm até 6 de maio para fazer o procedimento

Por: Redação PatosJá

Fonte: TSE

Publicado em: 10:30 19-01-2026

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Eleitor em Dia: confira se o título está cancelado e regularize sua situação

Se você está com o título de eleitor cancelado, saiba que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece meios simples e acessíveis para regularizar a situação, garantindo que as cidadãs e os cidadãos fiquem em dia com a Justiça Eleitoral (JE).


Mas atenção: como, neste ano, haverá eleições, quem estiver com o título cancelado tem até o dia 6 de maio para fazer a regularização. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.


O cancelamento do título se aplica a quem não participou de eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, entre outras situações.


Para este último caso (ausência em três eleições consecutivas), estão fora dessa regra menores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.


Como faço para regularizar o título cancelado?


Situação eleitoral


O primeiro passo é consultar a situação eleitoral, o que pode ser feito das seguintes maneiras:


Acessando o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet; 


utilizando o aplicativo e-Título; ou entrando em contato com o cartório eleitoral por telefone ou presencialmente. Os contatos das unidades da Justiça Eleitoral também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. 


É importante destacar que a eleitora ou o eleitor com título cancelado não tem acesso ao e-Título.


Atenção: a situação eleitoral deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.


Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE.


Autoatendimento Eleitoral


Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Confira o procedimento:


Acesse o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do TSE; clique em “Título Eleitoral”; vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;  preencha o formulário e envie os documentos solicitados;  pague eventuais multas; anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.


Atendimento no cartório eleitoral


A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito – ou ao local para onde deseja se transferir – e apresentar documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.


Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta dos dados biométricos.


De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de 10 anos, precisa refazê-la.


As consequências de não regularizar


Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é um documento essencial para a vida da cidadã e do cidadão, pois a situação irregular pode gerar diversos impedimentos, como:


Inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;  obter carteira de identidade ou passaporte;  renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;  receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;   participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e  realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.  

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