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Justiça diz que exoneração de assessor parlamentar da Câmara Municipal de Patos de Minas é ato legal

Ernani Spagnuolo segue afastado da função, mas essa decisão cabe recurso

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 17:06 06-02-2024

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Frente predio da Câmara Municipal

Em decisão nesta terça-feira (6/2), a justiça negou pedido de mandado de segurança do ex-assessor Ernani Spagnuolo. Na sentença, o juiz entendeu que a exoneração foi um ato legal.

 

Ernani Spagnuolo havia sido exonerado do cargo pelo presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Gladston Gabriel, em 27 de dezembro do ano passado, após receber nova advertência. A primeira foi quando o assessor postou, em suas redes sociais, foto segurando uma "suposta" arma de fogo dentro da Câmara Municipal. A segunda advertência foi relativa à publicação de vídeo, no qual Ernani afirma, "existir um amadorismo na Câmara Municipal de Patos de Minas", e fez críticas direcionadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

 

No mesmo dia em que foi exonerado, o ex-assessor conseguiu uma liminar na justiça e retornou à função. O juiz entendeu haver evidências de ilegalidade na exoneração de Spagnuolo, que disse não ter tido oportunidade de apresentar defesa. Em janeiro deste ano, em decisão de segunda instância, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ernani Spagnuolo voltou a ser afastado.

 

Em nova sentença, nesta terça-feira, a justiça negou o pedido de mandado de segurança do ex-assessor. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, diz que conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, o cargo de assessor, exercido por Ernani, é de livre nomeação e exoneração, porém o presidente do legislativo tem competência para exoneração, que é contestada por Ernani, mesmo que ele não concorde com a decisão.

 

Na sentença, o magistrado ainda diz que independente da motivação da exoneração, já havia duas advertências contra Spagnuolo. Sem discutir os conteúdos das postagens, o que não é objeto do pedido de mandado de segurança, o juiz então diz que a exoneração do assessor é um ato legal. Ele segue afastado da função, mas essa decisão cabe recurso.

 

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