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Justiça nega revogação da prisão preventiva de líder religioso acusado de estupro

Alex apresentou contestação a à acusação

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 12:28 16-10-2024

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Justiça nega revogação da prisão preventiva de líder religioso acusado de estupro

Alex apresentou contestação a à acusação, em síntese, e que seja determinada a autoridade policial apresentar todos os elementos de provas colhidos durante a investigação, bem como a suspensão da citação e do prazo de resposta à acusação enquanto a Defesa não tiver acesso integral a tais elementos. Ainda pediu substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.


O Ministério Público rejeitou o pedido de suspensão da citação e do prazo para a apresentação de resposta à acusação, bem como pela rejeição da conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.


Sobre os elementos de prova colhidos na investigação policial que embasaram o oferecimento da denúncia já foram acostados aos autos pelo Ministério Público. "Ademais, acaso queira ter acesso integral ao inquérito policial que deu origem à presente ação penal, basta o defensor do acusado se habilitar no respectivo feito e extrair as cópias de seu interesse. Além disso, caso queria os elementos originais (fotos, vídeos, áudios, etc) cabe ao defensor do acusado requerer diretamente à autoridade policial. Não pode o acusado transferir ônus que seu ao Poder Judiciário. Quanto aos procedimentos apensos ao presente feito, só existe um, informado pelo próprio defensor do acusado, o qual, acaso queira acesso, basta se habilitar no feito.". O MP rejeitou, rejeitou os requerimentos de diligências à autoridade policial.


Segue decisão do pedido:


"Diante da gravidade concreta dos delitos imputados, assim como do modus operandi, em tese, empregado na prática delitiva, observa-se a necessidade e adequação da medida extrema da segregação cautelar, a fim de garantir a ordem pública e evitar que o acusado volte a praticar delitos, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes para tanto. Além disso, há indícios de que o acusado teria ameaçado de morte as vítimas, acaso relatassem o ocorrido, conforme depoimentos colhidos na fase policial, de modo que mostra-se ser indispensável a manutenção da preventiva também para a conveniência da instrução criminal. Assim, a prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, além da aplicação do art. 313, caput e inciso I, do mesmo diploma legal, já que o delito em questão é doloso e punido com pena de reclusão superior a quatro (04) anos. Logo, conclui-se que inviável a concessão de medidas cautelares, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, já que nenhuma delas se revela suficiente para a prevenção e reprovação dos delitos, em tese, praticado pelo autuado. Ressalto que as condições pessoais favoráveis do custodiado, mesmo quando comprovadas nos autos, por si só, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, como na hipótese.".

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